A isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para aposentados, pensionistas e reformados portadores de moléstias graves é um direito fundamental, que visa a atenuar o impacto financeiro que essas condições impõem aos contribuintes. Fundamentado no princípio da Dignidade da Pessoa Humana, este benefício fiscal representa um importante amparo legal.
Contudo, o acesso a esse direito frequentemente envolve a superação de barreiras burocráticas e a correta interpretação da legislação e da jurisprudência consolidada dos tribunais superiores. Muitos contribuintes desconhecem a extensão de seus direitos, como a possibilidade de restituir valores pagos nos últimos cinco anos.
Este guia, preparado por nossa equipe de especialistas em direito tributário em Vacaria, RS, detalha os requisitos, os procedimentos e as teses jurídicas que fundamentam a busca por essa isenção na Justiça.
A concessão do benefício está condicionada ao cumprimento de dois requisitos cumulativos, definidos pela Lei nº 7.713/1988: a condição de inatividade do contribuinte e o enquadramento da patologia no rol de doenças especificadas.
O benefício fiscal aplica-se exclusivamente sobre os proventos de inatividade, o que inclui aposentadorias, pensões, reformas e, inclusive, valores recebidos de planos de previdência complementar (PGBL/VGBL).
Comentário Técnico do Dr. Wagner Frozi: A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Tema 1.037, pacificou a interpretação literal do Art. 111 do Código Tributário Nacional. A isenção é restrita aos rendimentos de inatividade, não se estendendo a salários ou outros proventos da ativa.
A legislação estabelece uma lista de doenças que garantem o direito à isenção. São elas:
Moléstia profissional
Tuberculose ativa
Alienação mental
Esclerose múltipla
Neoplasia maligna (câncer)
Cegueira (inclusive monocular)
Hanseníase
Paralisia irreversível e incapacitante
Cardiopatia grave
Doença de Parkinson
Espondiloartrose anquilosante
Nefropatia grave
Hepatopatia grave
Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
Contaminação por radiação
Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS)
Proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço
A Consolidação da Taxatividade (Tema 250/STJ)
O entendimento de que este rol é taxativo (numerus clausus) foi fixado pela Primeira Seção do STJ no julgamento do Tema 250 (REsp n. 1.116.620/BA). A tese definiu que a concessão da isenção deve se restringir estritamente às patologias enumeradas na lei, não sendo possível estender o benefício a outras doenças por analogia.
O Espaço para Interpretação Judicial
Ainda que o rol seja taxativo, os tribunais reconhecem a necessidade de uma interpretação que atenda à finalidade da norma. Assim, é possível o enquadramento judicial de certas patologias dentro das categorias mais amplas previstas na lei.
Exemplo: O Mal de Alzheimer, embora não listado nominalmente, é enquadrado pelo STJ na categoria de "alienação mental", garantindo o direito à isenção a seus portadores.
Se você reside em Vacaria ou região e necessita de orientação jurídica para verificar seu enquadramento, nossa equipe está à disposição. Fale com um especialista agora pelo WhatsApp
A via judicial é frequentemente necessária para garantir o direito. Felizmente, os tribunais superiores consolidaram entendimentos que protegem o contribuinte.
🚫 Erro Comum: Acreditar que apenas um laudo emitido por serviço médico oficial é válido.
A Súmula 598 do STJ permite que o juiz reconheça o direito com base em outras provas, como laudos e exames de médicos particulares, desde que sejam suficientes para demonstrar a condição.
A isenção e o direito à restituição retroagem à data do diagnóstico da doença, e não à data de emissão de um laudo ou do pedido administrativo.
💡 Dica Rápida: Pacientes com câncer em remissão (considerados "curados") mantêm o direito à isenção.
A Súmula 627 do STJ estabelece que não se pode exigir do contribuinte a demonstração da contemporaneidade dos sintomas ou da recidiva da enfermidade.
É possível ingressar com a ação judicial diretamente, sem prévio requerimento administrativo, com base no princípio constitucional do livre acesso à Justiça.
A ação judicial para garantir este direito possui objetivos claros:
Reconhecimento da Isenção: Obter uma decisão que declare o direito do contribuinte à isenção do IRPF sobre todos os seus proventos de inatividade (incluindo previdência complementar).
Restituição do Indébito: Condenar a União à devolução dos valores indevidamente recolhidos no quinquênio anterior ao ajuizamento da ação. Essa restituição é acrescida de correção monetária e juros, conforme os critérios legais aplicáveis.
Possibilidade de Tutela de Evidência
Quando o caso está amparado por prova documental robusta (laudos claros, exames conclusivos) e por teses vinculantes dos tribunais superiores (como as Súmulas do STJ), é possível requerer uma tutela de evidência. Este mecanismo processual permite que o juiz determine a suspensão imediata dos descontos de IRPF no início do processo, sem que o autor precise esperar pela decisão final.
Como comprovo a "gravidade" de uma cardiopatia, nefropatia ou hepatopatia? O laudo médico deve ser detalhado, justificando tecnicamente por que a condição é classificada como "grave", com base em critérios médicos e exames complementares.
Cegueira em apenas um olho (monocular) dá direito à isenção? Sim. A jurisprudência do STJ é pacífica ao entender que o termo "cegueira" na lei abrange tanto a binocular quanto a monocular.
Como funciona a restituição dos valores já pagos? A ação judicial pode requerer a devolução de todo o IRPF descontado sobre os proventos nos últimos 5 anos. Os valores são atualizados com correção monetária e juros legais.
O escritório Frozi & Pessi Advogados, com sede na Rua Pinheiro Machado, 652 / Sala 02 - Centro, Vacaria, RS, possui vasta experiência na defesa dos direitos de aposentados e pensionistas. Não permita que a burocracia impeça o acesso a um benefício que é seu por direito.
Clique aqui e fale com o Dr. Wagner Frozi pelo WhatsApp para uma análise do seu caso.
Nota de Transparência: Este artigo foi elaborado com o auxílio de inteligência artificial como ferramenta de pesquisa e estruturação, sob a curadoria, revisão e validação final do Dr. Wagner de Andrade Frozi, garantindo a precisão e a confiabilidade das informações.
Artigos Jurídicos: https://froziepessi.com.br/artigos
Postagens e Atualizações: https://froziepessi.com.br/postagens
Perfil do Autor (Dr. Wagner Frozi): https://froziepessi.com.br/advogado/vacaria/wagner-frozi
Fontes:
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REsp n. 1.116.620/BA (Tema 250). Relator Ministro Luiz Fux. Julgado em 09/08/2010.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Súmula nº 598. Publicada em 01/08/2017.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Súmula nº 627. Publicada em 17/12/2018.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REsp 1.836.091/PI (Tema 1.037). Relator Ministro Herman Benjamin. Julgado em 24/06/2020.
Apoio técnico contábil para precisão das informações de Frozi e Pessi Escritório de Contabilidade