Isenção de IRPF por Doença Grave: Guia Completo para Aposentados e Pensionistas - Frozi & Pessi Escritório de Advocacia - Vacaria e Região
12/10/2025

Isenção de IRPF por Doença Grave: Guia Completo para Aposentados e Pensionistas

A isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para aposentados, pensionistas e reformados portadores de moléstias graves é um direito fundamental, que visa a atenuar o impacto financeiro que essas condições impõem aos contribuintes. Fundamentado no princípio da Dignidade da Pessoa Humana, este benefício fiscal representa um importante amparo legal.

Contudo, o acesso a esse direito frequentemente envolve a superação de barreiras burocráticas e a correta interpretação da legislação e da jurisprudência consolidada dos tribunais superiores. Muitos contribuintes desconhecem a extensão de seus direitos, como a possibilidade de restituir valores pagos nos últimos cinco anos.

Este guia, preparado por nossa equipe de especialistas em direito tributário em Vacaria, RS, detalha os requisitos, os procedimentos e as teses jurídicas que fundamentam a busca por essa isenção na Justiça.

 

Quem Tem Direito à Isenção de IRPF por Moléstia Grave?

 

A concessão do benefício está condicionada ao cumprimento de dois requisitos cumulativos, definidos pela Lei nº 7.713/1988: a condição de inatividade do contribuinte e o enquadramento da patologia no rol de doenças especificadas.

 

Requisito 1: Ser Inativo (Aposentado, Pensionista ou Reformado)

 

O benefício fiscal aplica-se exclusivamente sobre os proventos de inatividade, o que inclui aposentadorias, pensões, reformas e, inclusive, valores recebidos de planos de previdência complementar (PGBL/VGBL).

  • Comentário Técnico do Dr. Wagner Frozi: A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Tema 1.037, pacificou a interpretação literal do Art. 111 do Código Tributário Nacional. A isenção é restrita aos rendimentos de inatividade, não se estendendo a salários ou outros proventos da ativa.

 

Requisito 2: Ser Portador de uma das Doenças Listadas em Lei

 

A legislação estabelece uma lista de doenças que garantem o direito à isenção. São elas:

  • Moléstia profissional

  • Tuberculose ativa

  • Alienação mental

  • Esclerose múltipla

  • Neoplasia maligna (câncer)

  • Cegueira (inclusive monocular)

  • Hanseníase

  • Paralisia irreversível e incapacitante

  • Cardiopatia grave

  • Doença de Parkinson

  • Espondiloartrose anquilosante

  • Nefropatia grave

  • Hepatopatia grave

  • Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)

  • Contaminação por radiação

  • Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS)

  • Proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço

 

A Consolidação da Taxatividade (Tema 250/STJ)

 

O entendimento de que este rol é taxativo (numerus clausus) foi fixado pela Primeira Seção do STJ no julgamento do Tema 250 (REsp n. 1.116.620/BA). A tese definiu que a concessão da isenção deve se restringir estritamente às patologias enumeradas na lei, não sendo possível estender o benefício a outras doenças por analogia.

 

O Espaço para Interpretação Judicial

 

Ainda que o rol seja taxativo, os tribunais reconhecem a necessidade de uma interpretação que atenda à finalidade da norma. Assim, é possível o enquadramento judicial de certas patologias dentro das categorias mais amplas previstas na lei.

  • Exemplo: O Mal de Alzheimer, embora não listado nominalmente, é enquadrado pelo STJ na categoria de "alienação mental", garantindo o direito à isenção a seus portadores.

Se você reside em Vacaria ou região e necessita de orientação jurídica para verificar seu enquadramento, nossa equipe está à disposição. Fale com um especialista agora pelo WhatsApp

 

Entendimentos Judiciais que Facilitam a Obtenção do Benefício

 

A via judicial é frequentemente necessária para garantir o direito. Felizmente, os tribunais superiores consolidaram entendimentos que protegem o contribuinte.

 

1. Não é Obrigatório Apresentar Laudo Médico Oficial

 

🚫 Erro Comum: Acreditar que apenas um laudo emitido por serviço médico oficial é válido.

A Súmula 598 do STJ permite que o juiz reconheça o direito com base em outras provas, como laudos e exames de médicos particulares, desde que sejam suficientes para demonstrar a condição.

 

2. O Direito Começa na Data do Diagnóstico

 

A isenção e o direito à restituição retroagem à data do diagnóstico da doença, e não à data de emissão de um laudo ou do pedido administrativo.

 

3. Não é Necessário Demonstrar a Existência Atual dos Sintomas

 

💡 Dica Rápida: Pacientes com câncer em remissão (considerados "curados") mantêm o direito à isenção.

A Súmula 627 do STJ estabelece que não se pode exigir do contribuinte a demonstração da contemporaneidade dos sintomas ou da recidiva da enfermidade.

 

4. Não é Preciso Esgotar a Via Administrativa

 

É possível ingressar com a ação judicial diretamente, sem prévio requerimento administrativo, com base no princípio constitucional do livre acesso à Justiça.

 

A Ação Judicial: Pedidos e Possibilidades

 

A ação judicial para garantir este direito possui objetivos claros:

  1. Reconhecimento da Isenção: Obter uma decisão que declare o direito do contribuinte à isenção do IRPF sobre todos os seus proventos de inatividade (incluindo previdência complementar).

  2. Restituição do Indébito: Condenar a União à devolução dos valores indevidamente recolhidos no quinquênio anterior ao ajuizamento da ação. Essa restituição é acrescida de correção monetária e juros, conforme os critérios legais aplicáveis.

 

Possibilidade de Tutela de Evidência

 

Quando o caso está amparado por prova documental robusta (laudos claros, exames conclusivos) e por teses vinculantes dos tribunais superiores (como as Súmulas do STJ), é possível requerer uma tutela de evidência. Este mecanismo processual permite que o juiz determine a suspensão imediata dos descontos de IRPF no início do processo, sem que o autor precise esperar pela decisão final.

 

Perguntas Frequentes (FAQ) sobre a Isenção de IRPF

 

Como comprovo a "gravidade" de uma cardiopatia, nefropatia ou hepatopatia? O laudo médico deve ser detalhado, justificando tecnicamente por que a condição é classificada como "grave", com base em critérios médicos e exames complementares.

Cegueira em apenas um olho (monocular) dá direito à isenção? Sim. A jurisprudência do STJ é pacífica ao entender que o termo "cegueira" na lei abrange tanto a binocular quanto a monocular.

Como funciona a restituição dos valores já pagos? A ação judicial pode requerer a devolução de todo o IRPF descontado sobre os proventos nos últimos 5 anos. Os valores são atualizados com correção monetária e juros legais.

 

Como Proceder Para Buscar Seu Direito?

 

O escritório Frozi & Pessi Advogados, com sede na Rua Pinheiro Machado, 652 / Sala 02 - Centro, Vacaria, RS, possui vasta experiência na defesa dos direitos de aposentados e pensionistas. Não permita que a burocracia impeça o acesso a um benefício que é seu por direito.

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Nota de Transparência: Este artigo foi elaborado com o auxílio de inteligência artificial como ferramenta de pesquisa e estruturação, sob a curadoria, revisão e validação final do Dr. Wagner de Andrade Frozi, garantindo a precisão e a confiabilidade das informações.

 

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Fontes:

  • BRASIL. Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988.

  • SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REsp n. 1.116.620/BA (Tema 250). Relator Ministro Luiz Fux. Julgado em 09/08/2010.

  • SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Súmula nº 598. Publicada em 01/08/2017.

  • SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Súmula nº 627. Publicada em 17/12/2018.

  • SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REsp 1.836.091/PI (Tema 1.037). Relator Ministro Herman Benjamin. Julgado em 24/06/2020.

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